"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

terça-feira, 28 de outubro de 2008

A previdência do servidor público de Cubatão

Por Dr. João Paulo Pucciariello Perez

O sistema previdenciário brasileiro se organiza em três regimes distintos: regime geral de previdência social, regime próprio de previdência social dos servidores públicos e dos militares e regime de previdência complementar.

O Município de Cubatão adotou o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, assim como mais de 2.000 Municípios brasileiros.

A instituição da contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), está prevista no § 1º, do art. 149, da Constituição Federal de 1988 e, nos termos do art. 40 da Constituição, contempla os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de caráter contributivo, solidário e de filiação obrigatória.

A Lei Federal nº 9.717/98 dispõe sobre a organização e regras gerais para o funcionamento dos regimes previdenciários dos servidores públicos e a Lei nº 3.039, de 02 de dezembro de 2005, do Município de Cubatão, veda ao Fundo de Previdência – FUNPREVI – a realização de empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais, aos segurados e aos beneficiários.

No Município, a Caixa de Previdência (autarquia) é responsável pela gestão do Fundo de Previdência (FUNPREVI), com a fiscalização e auxílio dos Conselhos Administrativo e Fiscal, envolvendo o atendimento a, aproximadamente, 1.600 pessoas, entre aposentados e pensionistas, garantindo a reposição de renda de seus segurados contribuintes quando não mais puderem trabalhar.

A administração da questão previdenciária constitui um dos maiores desafios dos prefeitos, desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – e o sucesso das administrações municipais e o equilíbrio das finanças das prefeituras estão diretamente vinculados à forma como vem sendo encaminhada a matéria, uma vez que o Tribunal de Contas e o Ministério da Previdência exercem rígida fiscalização.

Qualquer que seja a estratégia adotada, a boa gestão do Regime Próprio Social dos servidores públicos é vital para o adequado cumprimento das metas, condições e prazos de adequação referentes à despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O servidor informado tende a exercer com mais qualidade os seus direitos, sejam eles garantidos pela Constituição ou pela Lei, e sua participação nas questões que envolvem o Regime de Previdência é necessária.

Esta breve consideração tem o objetivo de fixar uma cultura previdenciária do servidor público e ressaltar a importância de uma educação previdenciária de qualidade.

Dr. João Paulo Pucciariello Perez, advogado, especialista em direito processual constitucional, funcionário público municipal e Presidente eleito do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Cubatão (2007/2009).


Artigo publicado no site oficial da Caixa de Previdência http://www.caixacubatao.sp.gov.br/infotexto.php?cod=345


Artigo publicado no jornal ACONTECE.

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