"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

sábado, 8 de agosto de 2009

ABIPEM: Congresso Nacional de Previdência em Brasília-DF


O Congresso da ABIPEM foi um evento importante para todos os Municípios e Estados com Regime Próprio de Previdência.

É importante destacar que "os fundos com finalidade previdenciária, quando constituídos, estão sujeitos às normas, ao controle e à fiscalização do Banco Central. Entre elas, a realização de auditoria como parte do sistema de controle interno, que pode ser feita por equipe interna ou externa, desde que registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pertencente a entidade ou associação de classe ou órgão central a que esteja filiada ou autorizada pelo BC (resolução 3.056 do Banco Central do Brasil). O gestor que descumprir a lei pode ter suspensas as verbas voluntárias da União; empréstimos e financiamentos de bancos públicos; convênios e contratos com entidades vinculadas direta ou indiretamente à União, e pagamentos devidos pelo INSS (art. 7 da Lei 9.717/98)." (revista Previdência Nacional, a revista das previdências do Brasil, Ano 2 - número 5, página 17, publicada na edição número 1).

Esses e outros aspectos importantes foram discutidos com profissionais habilitados e respeitados no meio acadêmico.

O Certificado de Regularidade Previdenciária, por exemplo, outro fator de preocupação para os gestores, repercute nos repasses voluntários da União. O Regime Próprio de Previdência Social completou vinte anos em 2008, no entanto, vale frisar que "só dez anos depois de criado ganhou contornos mais definidos. Sofreu emendas, passou por reforma...dúvidas, dificuldades, burocracia e conflitos de interesses fazem com que os administradores fiquem à margem das novas regras, o que pode ser um péssimo negócio. Os administradores que optaram pelo Regime Próprio de Previdência Social têm que manter regularizada sua situação junto ao Ministério da Previdência. Caso contrário, correm o risco de não conseguir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A validação do certificado passou a exigir que o Executivo esteja em conformidade com as regras do RPPS. Sem o certificado, os estados e municípios ficam proibidos de receber empréstimos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BNDES e repasses voluntários da União" (publicada na Revista Previdência Nacional, a revista das previdências do Brasil, ano 2 - número 5, página 14, por Érika Bento Gonçalves. Publicada na edição número 1).

Destaco que há necessidade de Estados e Municípios fundamentarem as práticas previdenciárias, levando-se em consideração as leis que regem seus servidores, os custos da previdência própria adequados com a arrecadação esperada, boa gestão dos recursos, fiscalização e penalidades, estudo atuarial periodicamente, ou seja, uma política de constante aperfeiçoamente técnico e controle rígido.

Um abraço. Contem com nosso esforço!!

João Paulo Pucciariello

Veja mais no site oficial da abipem http://www.abipem.org.br/

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog

Translate