"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

terça-feira, 17 de abril de 2012

Renovação do Alvará de Funcionamento pode ser feito pela internet

Basta acessar o site do Município

Proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais que não receberem até a próxima quinta-feira (15) o carnê para pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento e/ou Localização (TLFL) devem acessar o serviço online da Prefeitura no site www.cubatao.sp.gov.br. Basta clicar em “Serviços Tributários Online”, no canto superior direito da tela, e depois “Emissão de 2ª Via de Carnês”, preenchendo os campos com os números da Inscrição Municipal e do C.N.P.J ou CPF. Vale frisar que a taxa pode ser quitada à vista ou em quatro parcelas, com o primeiro pagamento até o próximo dia 21.

A informação foi divulgada pelo diretor de Receita, João Paulo Pucciariello, da Secretaria de Finanças. Além do comércio, que inclui feirantes e lojistas,necessitam recolher a taxa de licença e renovar o Alvará de Funcionamento as indústrias e demais estabelecimentos instalados no Município.

Alvará – Para a obtenção do Alvará de Licença de Funcionamento do exercício de 2012, o interessado, que já possui alvará anual de exercícios anteriores, deve acessar o mesmo site. Basta ingressar no campo “Alvará de Funcionamento” e preencher os números da Inscrição Municipal e do CNPJ ou CPF. Para concluir a emissão e impressão, as taxas de licença dos exercícios anteriores devem estar quitadas.

Segundo Pucciariello, caso haja alguma restrição para a obtenção do carnê online ou do Alvará de Licença, o contribuinte deve comparecer à Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM), no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou entrar em contato pelos telefones (13) 33626163 ou 33626166. “As taxas de licença dos exercícios anteriores devem estar pagas e os documentos fisco-contábeis atualizados”, frisou o diretor.

No site do Município também é possível acessar outros serviços tributários. Entre eles, a emissão de carnês para quitação de IPTU, ISSQN e ITBI. “Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê via Correios, pode obter outra via pela internet e garantir o pagamento em dia”, informou Pucciariello.



Fonte: Texto de Melchior de Castro Junior
20120312-Sefin-taxalicença-MCJ
Postado em 12 de Março de 2012 no site www.cubatao.sp.gov.br

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