"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

sábado, 11 de novembro de 2017


João Paulo Pucciariello Perez ministrou palestra sobre fomento ao empreendedorismo local no IV SEHLIPA Empresários, profissionais e autoridades públicas se reuniram no último sábado (25) para discutir tendências e propostas para o turismo regional no litoral paulista. A cidade de Santos (SP) sediou a quarta edição do Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista (SEHLIPA), evento que reuniu cerca de cem participantes entre empresários, profissionais e autoridades públicas ligadas ao turismo no Estado de São Paulo. O Seminário de Hospitalidade é uma realização da [RH em Hospitalidade], empresa santista de assessoria em Educação Corporativa com foco no setor de Serviços. O projeto é anual, itinerante e já passou por cidades como Guarujá (2012), Praia Grande (2013) e São Paulo (2014). João Paulo Pucciariello Perez, Diretor Jurídico da Prefeitura Municipal de Cubatão (PMC), ministrou palestra sobre “Políticas Públicas de fomento ao Empreendedorismo local”, quando explicou aos presentes conceitos-chave, o processo de elaboração de Políticas Públicas, a importância da participação societal nesse sentido e concluiu sua apresentação com casos gerenciais de sucesso nos quais o profissional tomou parte em seu trabalho na PMC. É importante citar a presença ilustre do Secretário de Turismo de Santos, Luiz Dias Guimarães, do Secretário de Turismo do Estado de São Paulo, Roberto de Lucena, de Celina Linhares, Delegada de Turismo da Região Metropolitana da Baixada Santista e de Adalberto Ferreira da Silva, Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias do Estado de São Paulo. ..:: Sobre o SEHLIPA ::.. O projeto do SEHLIPA foi criado e lançado no ano de 2011. A primeira edição do evento foi realizada no município do Guarujá (2012), o segundo Seminário aconteceu em Praia Grande (2013), a terceira edição do evento foi em São Paulo, em abril de 2014, e a quarta aconteceu em Santos (2015). O público-alvo do projeto é composto por profissionais, empresários e autoridades atuantes no setor de turismo. O objetivo do SEHLIPA é criar espaço para relacionamento corporativo e geração oportunidades de negócios. Fonte: [RH em Hospitalidade] (www.rhemhospitalidade.com) Data: 28.04.2015

Comissão deverá debater o papel da gestão pública eficiente Saiba mais Veja a pauta completa da CSF A Comissão Senado do Futuro deve votar, na quarta-feira (13), requerimento do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) para a realização de audiência pública para debater o papel da gestão pública eficiente na construção do futuro. O senador solicita que sejam convidados o presidente Executivo do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Claudio Gastal; o presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Francisco Gaetani; o secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Hussein Kalout; e a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV), Lia Valls. Também será analisado requerimento do senador Hélio José (PMDB-DF) que acrescenta o nome do procurador Domingos Sávio Dresch da Silveira no rol de convidados para a audiência pública da comissão marcada para o dia 28 de setembro. O objetivo do evento é debater o futuro das rádios e televisões comunitárias e a cobrança pela transmissão de obras musicais. A reunião será às 11h30, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa, no Anexo 2 do Senado. A Comissão Senado do Futuro, presidida pelo senador Hélio José, tem entre suas competências a de promover discussões sobre grandes temas e o futuro do país, bem como aprimorar a atuação do Senado nessas questões. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: AGÊNCIA SENADO Matéria de 11.09.2017

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Protesto da dívida ativa é realidade em seis municípios da Baixada Santista


"Seis dos nove municípios que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista – Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém – já se utilizam de cartórios de títulos para protestar, extrajudicialmente, contribuintes inscritos na dívida ativa, por exemplo, os devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, ainda não adotada em Santos, Guarujá e Peruíbe, foi reforçada pela decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na última quarta-feira (9). Os municípios que já adotaram a medida instituíram leis complementares (necessárias para legalizar o protesto via cartório), como fez Cubatão ano passado. “Trata-se de uma vitória do poder Executivo em todo o País. Essa decisão é uma grande aliada nos esforços para a recuperação das finanças públicas”, afirma a prefeita Marcia Rosa (PT). O diretor técnico-jurídico de Cubatão, João Paulo Pucciariello, explica que o protesto extrajudicial vai permitir a redução de cobranças judiciais das execuções fiscais. “Além disso, é uma ferramenta que integra o programa de modernização da administração tributária de Cubatão”, afirma. A Cidade deve firmar, até o final deste ano, convênio com os cartórios. A lei municipal permite que a Prefeitura envie para cartório cobranças acima de R$ 5 mil. Atualmente, os valores de certidões da dívida ativa chegam à soma de R$ 750 milhões em Cubatão. São Vicente Em São Vicente, o protesto começou a ser aplicado em outubro de 2015. Os débitos vencidos e não pagos, após a inscrição na dívida ativa, segundo o critério de conveniência da Administração Pública, são encaminhados ao Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, que distribui os títulos aos cartórios de Notas e Protestos de São Vicente. O Tabelião de Protesto expede a intimação ao devedor no endereço constante no título. A intimação é feita por edital se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Caso o contribuinte não salde a dívida, seu nome é incluído no cadastro de inadimplentes do SERASA. Mas o contribuinte, a qualquer momento, poderá parcelar seus débitos, de acordo com a legislação municipal em vigor. Bertioga A Prefeitura de Bertioga também já firmou convênio com o Instituto visando implementar ações para arrecadação de tributos municipais. No município, a medida é amparada por lei também desde o ano passado. A Prefeitura está solicitando aos contribuintes com pendências fiscais que compareçam ao Setor de Atendimento ao Contribuinte, que fica na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro, para regularizar sua situação até o próximo dia 30. Após esse prazo, as dívidas, mesmo as inscritas em Dívida Ativa, serão encaminhadas para protesto. Itanhaém Itanhaém possui lei municipal regulamentando a medida desde 2006. O atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento do boleto de cobrança bancária representativo das prestações objeto dos parcelamentos formalizados, faculta à Administração o protesto extrajudicial do débito fiscal. Atualmente a lei estabelece a normativa para o contribuinte parcelar seus débitos. Ele pode solicitar o parcelamento em até 60 meses, com parcela mínima de 15 Unidades Fiscais (UF), equivalente a R$ 46,20, dos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município. Para solicitar o parcelamento ou a renegociação dos débitos, o contribuinte deve se dirigir até a Prefeitura de Itanhaém, na Avenida Washington Luiz, 75, Centro, no Call Center, localizado no piso térreo, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. No endereço, o contribuinte pode solicitar informações sobre as opções de parcelamento e reparcelamento disponíveis, e a segunda via da guia de parcelamento, além de outros assuntos. Praia Grande Desde 2010, Praia Grande possui lei complementar que possibilita a cobrança. As certidões de dívida ativa do Município de valores até R$ 1.800,00 vão, obrigatoriamente, a protesto. A Procuradoria Fiscal notifica o contribuinte, munida da certidão de dívida ativa, conferindo prazo de até 10 dias, contados do recebimento, para pagamento, parcelamento ou impugnação do referido título executivo. Transcorrido o prazo, sem a impugnação da certidão de dívida ativa, pagamento ou parcelamento do título executivo, cabe à Procuradoria proceder ao protesto. Após oficializar o protesto, as ações pertinentes, como notificações e publicações, são tomadas pelo cartório. A Prefeitura oferece condições especiais para pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas de IPTU e outros tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2015. Informações adicionais sobre os serviços de dívida ativa podem ser obtidas diretamente no Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), ou ainda por meio do telefone 3496-2170. Mongaguá Mongaguá é amparada por lei desde 2013. Em relação às execuções, o município segue as orientações do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Nacional de Justiça. A Prefeitura de Mongaguá já efetua os serviços de execução. Santos Santos não possui lei e nem encaminha para cartório. Segundo a Prefeitura, a cobrança da dívida compete ao próprio Município, por intermédio da Procuradoria Geral e independe da eventual existência de protesto, podendo com ele coexistir. Para a Prefeitura, questão pode ensejar controvérsias para além da legalidade do ato de protesto, declarada na decisão do STF. “Enquanto persistirem inconsistências cadastrais, sobretudo do IPTU (indicação incorreta do contribuinte; loteamentos irregulares, morros, etc.), há risco de protestos indevidos e suas consequências, inclusive ações judiciais para indenizações por danos morais, com reflexos financeiros para a Administração Pública”, explica em nota. Guarujá A Secretaria de Finanças de Guarujá informa que o Município não possui lei específica autorizando o protesto de títulos. A pasta acrescenta que prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) apresentou uma sugestão de projeto de lei para a Câmara, porém, a sua conveniência e oportunidade será tratada oportunamente por ocasião dos trabalhos de transição de Governo, que já se encontra em atividade." Fonte: Diário do Litoral http://www.diariodolitoral.com.br/santos/protesto-da-divida-ativa-e-realidade-em-seis-municipios-da-baixada/92104/

Cubatão será beneficiada com medida considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal


Cubatão será beneficiada com medida considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última quarta-feira (9), reforça a legalidade do protesto extrajudicial em cartório de títulos inscritos na dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios. Cubatão, por meio de legislação própria de iniciativa do Executivo, já possui Lei Complementar que instituiu no ano passado o "protesto em cartório" de Certidões de Dívida Ativa (CDA) contra devedores da Fazenda Municipal. "Trata-se de uma vitória do poder Executivo em todo o País. Essa decisão vai ser uma grande aliada nos esforços para recuperação das finanças públicas. Principalmente para Cubatão, que já está, por iniciativa nossa, com a legislação pertinente toda aprovada e vigorando", analisou a prefeita Marcia Rosa. O diretor técnico-jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, João Paulo Pucciariello, explica que a decisão do STF legitima o caminho jurídico feito pelo Município, por meio de Lei Complementar, para acelerar a recuperação de créditos tributários inscritos na dívida ativa. Pucciariello afirma também que o protesto extrajudicial permitirá a redução de cobranças judiciais, no esforço de "desjudicialização" das execuções fiscais. "Além disso, é uma ferramenta que integra o programa de modernização da administração tributária de Cubatão", ressalta. O diretor de Receita de Cubatão, Paulo Egídio Teixeira, da Secretaria Municipal de Finanças, afirmou que, com a confirmação do STF, a Administração Municipal deverá firmar até o final deste ano, possivelmente, convênio com o setor de cartórios para aplicação plena da Lei Complementar do município que prevê esse tipo de cobrança. "A partir desse convênio, a Procuradoria Fiscal do Município poderá mover ações extrajudiciais e dinamizar a cobrança de certidões da dívida ativa", afirma. Municipal - A Lei complementar nº 82, de 2 de setembro de 2015, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do protesto extrajudicial para cobranças de valores acima de R$ 5 mil que estejam inscritos na dívida ativa. Atualmente, os valores de certidões da dívida ativa, somados, chegam a cerca de R$ 750 milhões, valor que, executado, seria fundamental para a recuperação financeira da Cidade, que enfrenta a mais grave queda de arrecadação de sua história. Voto - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em que questionava a legalidade do artigo 1º da Lei Federal 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, que permitiu a inclusão das certidões das dívidas ativa no rol dos protestos. A matéria inclui, além da União, Estados e Municípios, as suas autarquias e fundações. O voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, foi acolhido pelo plenário do STF. A tese fixada pelo ministro foi: "O protesto de certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política". Fonte: Prefeitura Municipal de Cubatão (www.cubatao.sp.gov.br) Texto: Flávio Leal - Mtb: 25.239/SP

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