Cubatão será beneficiada com medida considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última quarta-feira (9), reforça a legalidade do protesto extrajudicial em cartório de títulos inscritos na dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios. Cubatão, por meio de legislação própria de iniciativa do Executivo, já possui Lei Complementar que instituiu no ano passado o "protesto em cartório" de Certidões de Dívida Ativa (CDA) contra devedores da Fazenda Municipal.
"Trata-se de uma vitória do poder Executivo em todo o País. Essa decisão vai ser uma grande aliada nos esforços para recuperação das finanças públicas. Principalmente para Cubatão, que já está, por iniciativa nossa, com a legislação pertinente toda aprovada e vigorando", analisou a prefeita Marcia Rosa.
O diretor técnico-jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, João Paulo Pucciariello, explica que a decisão do STF legitima o caminho jurídico feito pelo Município, por meio de Lei Complementar, para acelerar a recuperação de créditos tributários inscritos na dívida ativa.
Pucciariello afirma também que o protesto extrajudicial permitirá a redução de cobranças judiciais, no esforço de "desjudicialização" das execuções fiscais. "Além disso, é uma ferramenta que integra o programa de modernização da administração tributária de Cubatão", ressalta.
O diretor de Receita de Cubatão, Paulo Egídio Teixeira, da Secretaria Municipal de Finanças, afirmou que, com a confirmação do STF, a Administração Municipal deverá firmar até o final deste ano, possivelmente, convênio com o setor de cartórios para aplicação plena da Lei Complementar do município que prevê esse tipo de cobrança. "A partir desse convênio, a Procuradoria Fiscal do Município poderá mover ações extrajudiciais e dinamizar a cobrança de certidões da dívida ativa", afirma.
Municipal - A Lei complementar nº 82, de 2 de setembro de 2015, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do protesto extrajudicial para cobranças de valores acima de R$ 5 mil que estejam inscritos na dívida ativa. Atualmente, os valores de certidões da dívida ativa, somados, chegam a cerca de R$ 750 milhões, valor que, executado, seria fundamental para a recuperação financeira da Cidade, que enfrenta a mais grave queda de arrecadação de sua história.
Voto - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em que questionava a legalidade do artigo 1º da Lei Federal 9.492/1997, que foi acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, que permitiu a inclusão das certidões das dívidas ativa no rol dos protestos. A matéria inclui, além da União, Estados e Municípios, as suas autarquias e fundações.
O voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, foi acolhido pelo plenário do STF. A tese fixada pelo ministro foi: "O protesto de certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política".
Fonte: Prefeitura Municipal de Cubatão (www.cubatao.sp.gov.br)
Texto: Flávio Leal - Mtb: 25.239/SP
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