"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

domingo, 30 de maio de 2010

Cubatão adota Portal Transparência dos recursos públicos

Cidadão já pode fiscalizar pela Internet o uso dos recursos públicos pela Prefeitura de Cubatão

"Desde quinta-feira (27/5), os cidadãos já podem consultar via Internet as informações sobre o uso dos recursos (receitas e despesas) pela Prefeitura de Cubatão: no site oficial do município (http://www.cubatao.sp.gov.br/) existe um vínculo para o Sistema Integrado para Administração Pública (Siap).

Desta forma, completa-se um processo de adaptação de sistemas iniciado nos últimos meses de 2009, por um grupo de trabalho que envolveu representantes da Auditoria Interna, Secretaria de Finanças e o Departamento de Informática da Prefeitura.
Além da secretária Silmara Grilo Brito e seu antecessor nas Finanças, Edgard Brandão Júnior, participaram do grupo o diretor de Finanças, João Paulo Pucciariello; Franz Hildinger e Francisco Carlos Santos, da Auditoria; Alexandre Santos Cova, diretor do Departamento de Informática, junto com os analistas Carlos Nabeto e Luiz Carlos Oliveira.
Com este novo recurso, é possível ao cidadão acompanhar toda a movimentação financeira da Administração Municipal, observando tanto a arrecadação tributária e a entrada de outros recursos, como as despesas efetuadas, em tempo real, já que os dados são transferidos pelo Portal de Contas Públicas diretamente dos sistemas informatizados da Prefeitura.
Cubatão cumpre assim o disposto na atualização da Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que prevê no artigo 73-B o prazo de um ano para que municípios acima de cem mil habitantes cumpram o disposto no artigo 48-A dessa mesma lei:
"Art. 48-A: Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
"I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
"II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."
Explica o diretor de Informática que o grupo de trabalho teve como uma das principais tarefas analisar e interpretar esse dispositivo legal, e conforme surjam novas interpretações o Portal da Transparência será ajustado, para refletir essas novas demandas"
Fonte matéria:

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