"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Audiência Pública. Código de Posturas exige caução de concessionárias



Código de Posturas exige caução de concessionárias

Fonte: www.camaracubatao.sp.gov.br
Publicado em 08 de outubro de 2013


Concessionárias que atuam em Cubatão, antes de realizar uma intervenção nas ruas da cidade, terão de deixar um caução de 30% do valor estimado de reposição, com a Prefeitura. A previsão consta do Código de Posturas, que tramita pela Câmara Municipal de Cubatão, e foi objeto de audiência pública na Casa de Leis na noite de segunda-feira (07/10). O artigo foi um dos mais debatidos durante o encontro, que contou com a presença de membros da Prefeitura e da sociedade civil organizada, como Associação dos Ambulantes de Cubatão e Associação Comercial e Industrial de Cubatão (Acic). A audiência pública foi conduzida pelo presidente da Câmara, vereador Wagner Moura (PT) e contou com a participação de nove vereadores. De acordo com o artigo 55 do Código de Posturas, "no ato da autorização da Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio de órgãos técnicos competentes (...), os concessionários e permissionários de serviços públicos deverão efetuar recolhimento de caução, que será prestada em garantia da reposição ao seu estado original d a via pública". No parágrafo 1º do artigo, está estabelecido que o valor da caução será de 30% sobre o valor estimado do custo de reposição da via pública. Para o vereador Ademário da Silva Oliveira (PSDB), a legislação brasileira não permite que empresas concessionárias e empresas privadas sejam tratadas de forma diferenciada. "O objetivo do artigo é adequar os trabalhos da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e evitar os buracos nas ruas, o que é importante. Mas a (empresa) Tumi, por exemplo, pode fazer o que quiser e não há nenhuma previsão na lei que a puna por isso?", questionou. Segundo o diretor do Departamento Técnico e Jurídico da Secretaria Municipal de Finanças, João Paulo Pucciariello, e Paulo de Toledo, secretário municipal de Assuntos Jurídicos, as empresas privadas são licitadas e, no processo licitatório, são previstas multas em caso de serviços mal prestados ou a não conclusão dos serviços. Outro artigo que também foi motivo de questionamentos, durante a audiência pública, é o 15, que prevê que a Prefeitura tenha de autorizar a montagem de palanques e coretos para eventos políticos, cívicos, culturais, esportivos e religiosos. "Isso afronta a Lei Eleitoral, que autoriza a realização de comícios, por exemplo. Não é necessária a autorização da Prefeitura", disse o vereador Ademário. O vereador Adeildo Heliodoro dos Santos, o Dinho Heliodoro, sugeriu, para evitar interpretações errôneas, que a palavra "autorizada" seja suprimida do texto do projeto. Os vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei do Código de Posturas que tramita na Casa de Leis. Ambulantes Os ambulantes de Cubatão também apresentaram dúvidas em relação ao projeto, que prevê a regularização deste tipo de trabalho. Eles pediram mais informações em relação ao processo para que saiam da informalidade e se tornem um Microempreendedor Individual (MEI). Para sanar as dúvidas, o presidente da Câmara, vereador Wagner Moura e os representantes da Prefeitura ficaram de marcar nova reunião específica sobre o assunto, ainda esta semana. Também participaram da audiência os vereadores Ivan da Silva (PDT), o Ivan Hildebrando; Fábio Roxinho (PMDB); Jair Ferreira Lucas (PT), o Jair do Bar; Fábio Moura (PSDB); Ricardo de Oliveira (PMDB), o Ricardo Queixão e Aguinaldo Araújo (PDT)."

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Orientações ao MEI - Microempreendedor Individual


"Sebrae/BA cria cartilha para orientar sobre inadimplência do MEI" Fonte - portal do desenvolvimento local. http://www.portaldodesenvolvimento.org.br "MEI Com o objetivo de orientar sobre a inadimplência dos microempreendedores individuais (MEI), o Sebrae/BA criou uma peça de divulgação. O material traz respostas resumidas, que podem ser lidas em pouco tempo e tiram dúvidas sobre diferentes aspectos e armadilhas do endividamento. Características principais do público A pessoa informa que: Descobriu que tem um CNPJ de Microempreendedor Individual por acaso; ou Não sabia que tinha feito o registro da empresa ao digitar os dados no Portal do Empreendedor; ou Formalizou-se, ficou aguardando os boletos chegarem pelo Correio e nunca recebeu nada. Situação problema Está inadimplente com as obrigações principal e acessória, sendo a obrigação principal os boletos mensais com valores fixos (DAS) e a obrigação acessória a Declaração Anual de Faturamento, que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio). Consequência da inadimplência mensal (pagamento do DAS) O MEI não terá direito à cobertura previdenciária até a regularização dos débitos mensais. O débito é exclusivamente previdenciário, mas a Previdência Social não realiza parcelamentos desses recolhimentos atrasados. O Simples Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI. Faz apenas para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que tenham dívidas a partir de R$ 600 para gerar parcela mínima de R$ 300. Para o MEI que desejar permanecer com a empresa aberta: A recomendação é que, se o MEI tiver condições de recolher os atrasados de uma só vez, melhor para ele. Caso não tenha condições, poderá pagar o mês atual com alguns dos boletos mais atrasados até quitar todo o débito. Será necessário verificar no boleto a data limite para acolhimento antes de ir ao banco ou casa lotérica efetuar o pagamento, se já estiver vencido o MEI precisará imprimir outro boleto para atualizar a data para pagamento e o valor. É importante verificar a Previdência Social sobre o retorno dele à cobertura previdenciária e a carência que ele precisa cumprir para solicitar os benefícios a que tem direito. Para o MEI que desejar encerrar a empresa: A recomendação é dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor o mais rápido possível, para que não gerem novos boletos. A dívida dos boletos já gerados permanecerá em aberto no sistema, e esses recolhimentos poderão prejudicar algum benefício previdenciário futuro que a pessoa venha solicitar ao INSS, pois não será contabilizada a contribuição mensal dele. Consequência da inadimplência anual (envio da declaração) Os boletos mensais, a partir do ano subsequente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento (DASN Simei). Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. O valor do faturamento anual para o MEI permanecer nessa condição é de até R$ 60.000,00 ou proporcional a até R$ 5.000,00 por mês. Caso não tenha tido nenhuma movimentação na empresa, a declaração deverá ser feita informando o valor R$ 0,00. Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declaração tem de ser feita independentemente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar também a declaração de Situação Especial “Extinção”. Após o período para o envio da declaração, a multa gerada automaticamente pelo sistema fica no valor de R$ 25,00 até o dia do vencimento, por isso a recomendação é efetuar seu pagamento para o MEI não ficar com pendências para o futuro. Essa multa passa a ser R$ 50,00 após o vencimento informado no próprio documento. O MEI não conseguirá obter certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa(s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal, contratando um financiamento etc. É importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela RFB, mesmo que a dívida não esteja inscrita em Dívida Ativa."

Sala do Empreendedor. Desenvolvimento Econômico Local.


Vídeo explica ao gestor público por que abrir uma Sala do Empreendedor "Com a Sala do Empreendedor, o desenvolvimento vira realidade!" (Imagem: Divulgação) Em 3 minutos e 28 segundos, um vídeo do Sebrae é capaz de convencer o mais resistente gestor público sobre os ganhos de abrir uma Sala do Empreendedor. “Ganham os empresários, a administração pública e a sociedade, porque passam a contar com processos mais modernos, menos burocráticos e com empreendedores mais qualificados”, destaca a recém-lançada peça de divulgação. “O ambiente para negócios fica melhor, e o desenvolvimento local passa de fato a ser uma prioridade.” Com o vídeo, que pode ser visto aqui, o Sebrae reforça que o gestor público conta com a ajuda da instituição para criar uma Sala do Empreendedor no seu Município. E valoriza a importância da sala para o crescimento local: “Com a Sala do Empreendedor, o desenvolvimento vira realidade!” Leia abaixo o que o vídeo ensina: A Sala do Empreendedor é o espaço do empreendedor no Município. É um local criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para o empreendedor que busca informações, orientações, formalização e capacitação empresarial. Ao entrar na sala, o empreendedor conta com o apoio de uma equipe de atendimento pronta para formalizar, abrir empresas, promover alterações cadastrais e, quando necessário, até encerrar atividades empresariais. Na Sala do Empreendedor o que circula são os papéis. O empreendedor ganha tempo. Acaba o vaivém. E passa a ser atendido em um só local, onde funcionam diversos serviços de órgãos e instituições do Município. O gestor público é o aliado número 1 na implantação da Sala do Empreendedor. Cabe a ele identificar, revisar, criar e integrar processos, bem como definir os serviços que a sala vai prestar. O QUE PRECISA TER Para a Sala do Empreendedor funcionar bem, o gestor precisa instituir, entre outros dispositivos previstos pela Lei Geral: Consulta prévia, Alvará de funcionamento provisório, Fiscalização orientadora, Classificação das atividades de alto e baixo risco e Adoção de processos simplificados para atender aos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios. A Sala do Empreendedor precisa ter uma estrutura adequada para receber o empreendedor. Com espaço acolhedor para atendimento individual e equipamentos de suporte necessários para auxiliar nas orientações e capacitações. A IMPORTÂNCIA DO AD Um agente de desenvolvimento da própria comunidade deve ser preparado para pensar e atuar estrategicamente no Município, bem como auxiliar o Comitê Gestor da Lei Geral na definição de ações que contribuam para o desenvolvimento local com base nos capítulos da Lei Geral. PARCERIAS Para enriquecer e diversificar os serviços da Sala do Empreendedor, é preciso estabelecer parcerias, acordos e convênio, assim como envolver os órgãos do governo. Com isso, a Sala se torna um espaço especializado no atendimento e profissionalização do empreendedor individual. O resultado de tudo isso é mais agilidade nas respostas e no atendimento das solicitações, com redução no tempo de abertura, de alterações e de encerramento de empresas."

Baixada se recupera e abre 1.494 postos de trabalho em agosto


Cubatão é o segundo município com maior número de geração de empregos. Baixada se recupera e abre 1.494 postos de trabalho em agosto Fonte - De A Tribuna On-line O mercado de trabalho na Baixada Santista voltou a ganhar fôlego e se recuperou frente à desaceleração dos três últimos meses. Em agosto, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, foram abertos 1.494 postos de trabalho (diferença entre admissões e demissões) na região. No mesmo período, no ano passado, foram abertas 994 vagas. Do total de oportunidades com carteira assinada, 930 foram abertas em Santos, o que representa 62% do total no período. Na Cidade, os setores que mais contribuíram para a abertura de vagas foram serviços e comércio. Já Cubatão é o segundo município com maior número de vagas abertas. Em agosto, foram geradas 259 oportunidades, sendo a maioria oriunda da construção civil. Na sequência vem Praia Grande, com 190 vagas formais. Assim como em Santos, os setores de serviços e comércio alavancaram a geração de emprego formal na Cidade. Apesar do desempenho mais tímido, outras quatro cidades da Baixada Santista também encerraram o mês de agosto com saldo positivo, conforme o levantamento. São elas: Peruíbe (42); São Vicente (40); Itanhaém (31) e Bertioga (10). Já Guarujá (-5) e Mongaguá (- 3) apresentaram saldo negativo. Ou seja, o número de postos fechados foi superior ao de vagas abertas.

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