"Sebrae/BA cria cartilha para orientar sobre inadimplência do MEI"
Fonte - portal do desenvolvimento local.
http://www.portaldodesenvolvimento.org.br
"MEI
Com o objetivo de orientar sobre a inadimplência dos microempreendedores individuais (MEI), o Sebrae/BA criou uma peça de divulgação. O material traz respostas resumidas, que podem ser lidas em pouco tempo e tiram dúvidas sobre diferentes aspectos e armadilhas do endividamento.
Características principais do público
A pessoa informa que:
Descobriu que tem um CNPJ de Microempreendedor Individual por acaso; ou
Não sabia que tinha feito o registro da empresa ao digitar os dados no Portal do Empreendedor; ou
Formalizou-se, ficou aguardando os boletos chegarem pelo Correio e nunca recebeu nada.
Situação problema
Está inadimplente com as obrigações principal e acessória, sendo a obrigação principal os boletos mensais com valores fixos (DAS) e a obrigação acessória a Declaração Anual de Faturamento, que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).
Consequência da inadimplência mensal (pagamento do DAS)
O MEI não terá direito à cobertura previdenciária até a regularização dos débitos mensais. O débito é exclusivamente previdenciário, mas a Previdência Social não realiza parcelamentos desses recolhimentos atrasados. O Simples Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI. Faz apenas para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que tenham dívidas a partir de R$ 600 para gerar parcela mínima de R$ 300.
Para o MEI que desejar permanecer com a empresa aberta:
A recomendação é que, se o MEI tiver condições de recolher os atrasados de uma só vez, melhor para ele. Caso não tenha condições, poderá pagar o mês atual com alguns dos boletos mais atrasados até quitar todo o débito. Será necessário verificar no boleto a data limite para acolhimento antes de ir ao banco ou casa lotérica efetuar o pagamento, se já estiver vencido o MEI precisará imprimir outro boleto para atualizar a data para pagamento e o valor.
É importante verificar a Previdência Social sobre o retorno dele à cobertura previdenciária e a carência que ele precisa cumprir para solicitar os benefícios a que tem direito.
Para o MEI que desejar encerrar a empresa:
A recomendação é dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor o mais rápido possível, para que não gerem novos boletos. A dívida dos boletos já gerados permanecerá em aberto no sistema, e esses recolhimentos poderão prejudicar algum benefício previdenciário futuro que a pessoa venha solicitar ao INSS, pois não será contabilizada a contribuição mensal dele.
Consequência da inadimplência anual (envio da declaração)
Os boletos mensais, a partir do ano subsequente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento (DASN Simei). Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. O valor do faturamento anual para o MEI permanecer nessa condição é de até R$ 60.000,00 ou proporcional a até R$ 5.000,00 por mês. Caso não tenha tido nenhuma movimentação na empresa, a declaração deverá ser feita informando o valor R$ 0,00.
Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declaração tem de ser feita independentemente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar também a declaração de Situação Especial
“Extinção”.
Após o período para o envio da declaração, a multa gerada automaticamente pelo sistema fica no valor de R$ 25,00 até o dia do vencimento, por isso a recomendação é efetuar seu pagamento para o MEI não ficar com pendências para o futuro. Essa multa passa a ser R$ 50,00 após o vencimento informado no próprio documento.
O MEI não conseguirá obter certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa(s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal, contratando um financiamento etc. É importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela RFB, mesmo que a dívida não esteja inscrita em Dívida Ativa."
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