"Uma comunidade é como um navio,todos devem estar preparados para tomar o leme." (Henrik Ibsen)

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Decreto regulamenta lei geral de incentivo às pequenas e microempresas de Cubatão


Decreto regulamenta lei geral de incentivo às pequenas e microempresas de Cubatão Dispositivo permite tratamento diferenciado àquelas firmas, incentivando o empreendedorismo na Cidade Menos burocracia para obtenção de licença de funcionamento; desoneração de tributos, condições especiais nas compras públicas: estes são alguns benefícios que as pequenas e microempresas de Cubatão passam a ter, agora, com a regulamentação, pela Prefeitura, da Lei Complementar Municipal nº 67, de 8 de setembro de 2011. O decreto-lei de regulamentação, de número 10.077, foi assinado pela prefeita Marcia Rosa, vigorando desde 19 de julho último. A lei 67, em seus 45 artigos, distribuídos por oito capítulos, dá tratamento diferenciado às firmas locais, estabelecendo, por exemplo, que compras públicas, até determinado teto financeiro, sejam feitas no comércio da cidade. A regulamentação, fixada pelo Decreto 10.077, define os tipos de empresas que terão os benefícios da Lei Geral e os prazos para concessão dos alvarás definitivo e provisório. Poderão obter o alvará provisório, permitindo o início imediato das atividades logo após o ato de registro, e com prazo de validade de até 180 dias, as empresas cujo grau de risco da atividade econômica for considerado baixo. Não precisarão ser submetidas a vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores. Os empreendedores terão apenas de assinar um de termo de ciência e responsabilidade e recolher os tributos exigidos. Já as empresas consideradas de alto risco precisarão de vistorias e licenças especiais. São aquelas que apresentarem nível potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente, ao sistema viário ou ao patrimônio em decorrência de suas atividades. São incluídas entre essas empresas principalmente aquelas que tenham como matéria-prima ou utilizem em suas atividades, produtos químicos, farmacêuticos; que atuem no setor de transportes, entre outros. Lei geral - A Lei Complementar nº 67 integra o município ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 4 de dezembro de 2006. Além de estabelecer um regime tributário diferenciado e isenções fiscais, a lei municipal prevê a formação de um comitê gestor, que terá a atribuição de acompanhar a implantação do estatuto nacional na cidade e orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento da micro e pequena empresa. Esse comitê gestor, que atua junto ao gabinete da prefeita, é composto por cinco representantes das secretarias municipais, indicados pela Prefeitura (cabendo a um deles a presidência do órgão); dois representantes de entidades do comércio, indústria ou serviço; um representante indicado pelos contabilistas ou empresas de contabilidade, por meio da unidade local do Conselho Regional de Contabilidade, e um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Mercados - O capítulo IV da Lei Complementar nº 67, que tem nove artigos, trata especificamente do acesso a mercados, pelas micro e pequenas empresas. Prevê, entre outros itens, que nas contratações públicas feitas pela Prefeitura será dado um tratamento diferenciado a elas. O dispositivo autoriza a Prefeitura a firmar convênios com o Governo do Estado e União destinados à concessão de créditos a microempreendimentos, para capital de giro e investimentos em máquinas, equipamentos ou projetos que envolvam a adoção de inovações tecnológicas. A Prefeitura fica autorizada, também, a firmar parcerias ou convênios com instituições públicas e privadas para projetos de educação empreendedora, com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão de microempresas e empresas de pequeno porte, associativismo, cooperativismo e empreendedorismo. 20130813-sefin-lei geral regulamentação Texto: Paulo Mota - MTb 12.814 Secretaria de Emprego e Desenvolvimento Sustentável

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